Feche projetos de design com escopo fechado, número de revisões combinado e direitos autorais no papel. Em vez de adaptar um modelo genérico da internet, você monta o documento, envia por link e recebe o aceite assinado no celular do cliente.
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Design é um dos serviços mais difíceis de precificar justamente porque o cliente não compra um objeto pronto: compra um processo. Sem contrato, esse processo não tem começo nem fim definidos, e a conversa sobre quantas versões ainda cabem no valor combinado acontece quando o projeto já está atrasado. Um bom contrato de design serve menos para brigar depois e mais para alinhar antes: o que entra, o que fica de fora, quantas rodadas de revisão estão inclusas e o que acontece quando o cliente muda de direção no meio do caminho.
A parte que mais gera discussão é a dos direitos autorais. No Brasil, a Lei 9.610/1998 separa os direitos morais do autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis, dos direitos patrimoniais, que podem ser cedidos ou licenciados. Na prática: você continua sendo o autor da marca que criou, mas o quanto o cliente pode usar, por quanto tempo e em quais meios depende do que estiver escrito. A lei ainda determina que a cessão seja interpretada de forma restritiva, então aquilo que o contrato não disser expressamente tende a ser considerado não cedido.
Isso significa que três linhas do documento valem dinheiro de verdade: se a entrega é licença de uso ou cessão dos direitos patrimoniais, se os arquivos editáveis fazem parte do pacote e se você pode publicar o trabalho no seu portfólio. São exatamente as três que um modelo genérico baixado da internet costuma deixar em branco, e as três que definem se o mesmo logo custa mil ou dez mil reais.
As cláusulas que mais evitam discussão depois da assinatura.
Liste as peças, os formatos e as quantidades que serão entregues e, principalmente, o que não está incluso. O que não aparece nessa lista é o que vira pedido extra no meio do projeto.
Defina quantas rodadas cabem no valor e quanto custa cada rodada adicional. Sem esse número, revisão passa a ser um item de quantidade ilimitada no orçamento.
Diga se o cliente recebe cessão dos direitos patrimoniais ou licença de uso, com prazo, território e meios definidos. Descrever cada uso pretendido protege mais do que uma fórmula genérica.
Deixe explícito se o pacote inclui arquivos abertos e quem arca com as licenças de fontes e de imagens de banco usadas nas peças. Licença comprada no seu nome nem sempre é transferível.
Amarre o cronograma ao retorno do cliente: prazo que só volta a correr depois da aprovação de cada etapa impede que o atraso dele apareça como atraso seu.
Autorização expressa para publicar o projeto no seu site e nas suas redes, com a opção de segurar a divulgação até o cliente fazer o lançamento oficial da peça.
O que costuma dar errado quando o combinado fica só no verbal.
Conversa de aplicativo não delimita entrega. Sem uma lista fechada de peças e formatos, qualquer pedido novo parece já estar incluído no preço combinado.
O silêncio não favorece ninguém: abre discussão sobre o uso da marca em produtos, franquias e novos mercados anos depois da entrega, quando o projeto já saiu do seu controle.
Se o contrato só tem a sua data limite e nenhuma para o cliente responder, todo atraso de aprovação vira atraso seu, com multa e desgaste no lugar errado.
Sem entrada, o primeiro custo do projeto é seu e o único risco do cliente é mudar de ideia. O sinal é o que transforma interesse em compromisso.
Sim. Você escolhe entre licença de uso e cessão dos direitos patrimoniais e define prazo, território e meios de utilização. Como a Lei 9.610/1998 manda interpretar a cessão restritivamente, vale descrever cada uso pretendido em vez de usar uma fórmula genérica.
Sim, e é a cláusula mais usada por quem trabalha com design. Você registra quantas rodadas estão incluídas no valor, o prazo para o cliente pedir alterações e quanto custa cada rodada extra.
Depende do que você combinar, e é por isso que a cláusula existe. Muitos estúdios entregam apenas os arquivos finais no pacote básico e cobram à parte pelos editáveis, já que eles permitem ao cliente alterar a peça sem você.
Não. O aceite eletrônico registra data, horário, IP e hash do documento, e a assinatura eletrônica tem respaldo na MP 2.200-2/2001 quando as partes aceitam esse meio. As duas ficam com uma cópia em PDF do documento aceito.
Sim. Você ajusta o modelo uma vez, salva como template próprio e nos projetos seguintes só troca os dados do cliente, o escopo e o valor antes de enviar o link.
Não. Os modelos cobrem o que aparece na maioria dos projetos de design, mas contrato de valor alto, cessão definitiva de identidade de marca ou cliente no exterior merecem revisão de um advogado antes do envio.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para contratos de valor elevado ou situações fora do comum, vale a revisão de um advogado antes do envio.
Mesmo produto, cláusulas pensadas para cada tipo de trabalho.